Com a crise econômica e as recentes mudanças para se
financiar um imóvel, é comum que haja um aumento da dificuldade para arcar com
os compromissos assumidos. Assim, a solução é tentar renegociar a dívida com o
banco, algo que nem sempre é fácil. Mesmo assim, a recomendação da Associação
Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é buscar um acordo.
O primeiro passo é negociar com a instituição
financeira, se possível para aumentar o prazo do financiamento, mas sem
aumentar a taxa de juros, como recomenda o presidente da ABMH-GO, Wilson
Rascovit. “Atualmente, como existe a alternativa de portabilidade do crédito
habitacional, se não houver acordo com a instituição financeira originária, o
mutuário/devedor pode verificar as condições de financiamento com outro banco,
e – se for o caso – migrar para ele.”
Outra alternativa é utilizar o FGTS para pagamento
de parte das prestações que estão a vencer, o que pode ser feito no limite de
até 80% do valor da parcela mensal. “Também é possível utilizar o Fundo para
quitação das prestações em atraso, mas essa última alternativa é possível
somente por meio do Judiciário”, informa Rascovit.
Quanto à portabilidade bancária, ou seja,
possibilidade de transferência de operações de crédito (empréstimos e
financiamentos) de uma instituição financeira para outra, o presidente da
ABMH-GO diz que o mais importante é verificar se a taxa de juros e o índice de
correção monetária realmente podem ajudar a diminuir a dívida. “Se a taxa de
juros for maior, não compensa portar. O mesmo raciocínio se aplica ao índice de
correção monetária. Atualmente, o que mais favorece os mutuários, utilizado em
todos os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é a TR (taxa
referencial). Os demais índices chegam a ser três vezes maiores, o que
certamente vai pesar na hora de reajustar a prestação e o saldo devedor.”
Não existindo possibilidade de negociação ou
portabilidade, a melhor alternativa é alugar o imóvel para que seja possível
manter o financiamento, ou vendê-lo e quitar a dívida. Atualmente, os
financiamentos são feitos com base na Lei 9.517/97, que trata da alienação
fiduciária de bens imóveis. “Nessa modalidade, se o mutuário atrasar com o
pagamento de três prestações ou mais, o banco pode iniciar o procedimento de
execução extrajudicial da dívida. Funciona assim: o mutuário inadimplente é
notificado pessoalmente (ou via edital) a saldar sua dívida, no prazo de 15
dias, se não conseguir fazer o pagamento, o imóvel é retomado pelo banco, que –
em seguida – leva a unidade a leilão”, esclarece Rascovit.
É importante ressaltar que, após o prazo de 15 dias,
o mutuário não consegue mais pagar as parcelas em atraso e muito menos negociar
a dívida. “A ABMH lembra que, embora esse seja o posicionamento de todas as
instituições financeiras (inclusive da Caixa Econômica Federal), é possível
pagar as parcelas em atraso até a data do leilão imóvel (inclusive através do
saldo da conta vinculada do FGTS), evitando que o bem seja arrematado por
terceiros. Todavia, esse direito é reconhecido somente na via judicial, por
determinação do Superior Tribunal de Justiça.”
Uma última alternativa, que vale para quem possui
financiamentos mais antigos (que não sejam da Lei 9.514/97 – alienação
fiduciária), é pedir a revisão da dívida, se for necessário na Justiça, como
acrescenta Wilson Rascovit. “Esse tipo de contrato está repleto de
irregularidades, seja no reajuste do saldo devedor ou das prestações, sendo
possível rever os valores cobrados pela instituição bancária, e, assim, tornar
o empréstimo pagável.”
Para quem pensa em fazer um empréstimo para quitar o
financiamento habitacional, o presidente da ABMH-GO avalia esta alternativa
como uma péssima saída, que deve ser utilizada somente se a pessoa tiver um
dinheiro extra a receber dentro de um futuro próximo ou caso pretenda quitar o
atraso para vender o imóvel. “Fora essas hipóteses, entrar numa nova dívida vai
onerar ainda mais a situação financeira do mutuário e certamente acarretar uma
nova (e maior) inadimplência. Além disso, como se sabe, os juros do
financiamento habitacional são muito menores que outras modalidades de crédito,
logo, o melhor é negociar o próprio financiamento.”
A ABMH Goiás funciona na Rua 5 nº 1.011 (quase
esquina com a Praça Tamandaré), Setor Oeste, Goiânia (GO). Telefone de contato:
62 3215-7700
Site: www.abmhgo.org.br
E-mail: wilson@abmhgo.org.br
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