Sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), a lei
que estabelece punição a agentes públicos e estabelecimentos por discriminação
por preconceito de sexo e orientação sexual entra em vigor no Rio de Janeiro
nesta quinta-feira (16). Embora estabeleça multa de até R$ 60 mil aos
infratores, a nova lei não se aplica a instituições religiosas.
O texto estabelece como discriminação a recusa ou
impedimento do acesso, permanência ou atendimento em estabelecimentos públicos,
comerciais e industriais, ou a imposição de tratamento diferenciado ou a
cobrança de tarifas extras.
Estabelecimentos de ensino público ou privado, empresas e
repartições públicas também não poderão negar ou dificultar o acesso de
homossexuais ou bissexuais às vagas, assim como serviços de saúde da rede
pública ou privada não poderão ser negados ou dificultados.
A lei considera discriminação ainda o impedimento no acesso
ou uso de transportes públicos e a prática, indução ou incitação da
discriminação, preconceito ou prática de atos de violência ou coação contra
qualquer pessoa em virtude de preconceito de sexo e de orientação sexual.
Além da multa, o texto prevê sanções como suspensão e
cassação da inscrição estadual. Estão livres, no entanto, as instituições
religiosas, locais de culto, casas paroquiais, seminários religiosos,
liturgias, pregações religiosas, publicações e manifestações "pacíficas de
pensamento". Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
lei entra em vigor nesta quinta-feira e será regulamentada em até 60 dias.
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